Zé Neto e Bira Coroa conversam com portadores de deficiência em Itabuna
A Assembleia Legislativa da Bahia irá apreciar na próxima terça-feira, dia 10, o projeto de lei que prevê a gratuidade no transporte intermunicipal para pessoas portadoras de deficiência. Nesta terça-feira, 3, a casa aprovou por unanimidade o regime de urgência para a tramitação da matéria, graças a um acordo entre os líderes da bancada governista e da oposição, respectivamente, os deputados Zé Neto (PT) e Paulo Azi (DEM).
A pressão para que a matéria seja logo aprovada ganhou força durante a sessão itinerante da Assembleia Legislativa, realizada em Itabuna no dia 22 de março. Na ocasião, um grupo de portadores de deficiência protestou contra a lenta tramitação, salientando o fato de que a Bahia é um dos poucos estados que ainda não concedem a gratuidade no transporte intermunicipal.
Durante o protesto em Itabuna, os manifestantes carregaram dois caixões, destinados ao “sepultamento” dos deputados Bira Coroa (PT), relator do projeto, e Ronaldo Carletto (PP), que batalha contra a aprovação da lei, já que sua família é proprietária de empresas de ônibus. Depois de uma conversa no local com Bira Coroa, que se comprometeu em dar celeridade à tramitação, o grupo que protestava manteve apenas “enterro” de Carletto.
Zé Neto, que também conversou com os portadores de deficiência em Itabuna, afirma que trabalha por uma solução que atenda esta classe. “Esperamos o suficiente. Combinamos com as partes envolvidas que em março seria o limite. Estamos trabalhando para que na próxima terça-feira já possamos votar este projeto e entregar uma decisão que atenda às expectativas dos deficientes. Assim, estaremos cumprindo o compromisso que tínhamos acertado com representantes de baianos e baianas que merecem justiça”, diz o parlamentar.
Caso seja finalmente aprovado na próxima semana, o projeto de lei 19.585/2011, enviado pelo Executivo em novembro do ano passado, vai assegurar para pessoas com deficiência “comprovadamente carentes, a gratuidade no sistema de transporte coletivo intermunicipal no Estado da Bahia, nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário”.