Andamentos |
Seção | Data e Hora | Andamento |
CORIP | 11/11/2011 08:44 | Publicação em 11/11/2011 Diário da Justiça Eletrônico . Acórdão nº 1394 de 07/11/2011. |
CORIP | 09/11/2011 18:31 | Acórdão encaminhado para publicação no DJE. Data de publicação PREVISTA: 11.11.2011. |
CORIP | 08/11/2011 16:14 | Aguardando assinatura de Acórdão/Resolução |
CORIP | 08/11/2011 13:29 | Encaminhado e-mail, comunicando a decisão, ao Juízo Eleitoral da 27 ZE. |
CORIP | 08/11/2011 13:29 | Recebido |
SJU | 07/11/2011 20:47 | Julgado RE Nº 13616-36.2008.6.05.0027 em 07/11/2011. Acórdão Negado provimento |
COJUPE | 07/11/2011 17:10 | Enviado para CORIP. Para providências cabíveis. . |
COJUPE | 28/10/2011 09:17 | Recebido |
CORIP | 28/10/2011 08:48 | Enviado para COJUPE. Incluído na pauta dia 07.11.2011 |
CORIP | 28/10/2011 08:14 | RE nº 13616-36.2008.6.05.0027 incluído na Pauta de Julgamento nº 78/2011 . Julgamento em 07/11/2011. |
CORIP | 28/10/2011 08:14 | Pauta de Julgamento nº 78/2011 publicada em 28/10/2011. |
CORIP | 26/10/2011 17:32 | Encaminhada para publicação no DJE pauta de julgamento da sessão de 07.11.11, com início às 17H. Data da publicação PREVISTA: 28.10.11. |
CORIP | 24/10/2011 16:29 | Despacho determinando inclusão em pauta . |
CORIP | 24/10/2011 16:28 | Recebido |
ASJUI4 | 30/08/2011 19:50 | Enviado para CORIP. Providências Cabíveis |
ASJUI4 | 25/08/2011 14:46 | Recebido |
CORIP | 25/08/2011 14:35 | Enviado para ASJUI4. Incluído na pauta dia 30.08.2011 |
CORIP | 25/08/2011 14:01 | RE nº 13616-36.2008.6.05.0027 incluído na Pauta de Julgamento nº 62/2011 . Julgamento em 30/08/2011. |
CORIP | 25/08/2011 14:01 | Pauta de Julgamento nº 62/2011 publicada em 25/08/2011. |
CORIP | 23/08/2011 21:47 | Encaminhada para publicação no DJE pauta de julgamento da sessão de 30.08.11, com início às 17h. Data de publicação PREVISTA: 25.08.11. |
CORIP | 15/08/2011 16:06 | Recebido |
ASJUI4 | 15/08/2011 15:52 | Enviado para CORIP. Despacho determinando inclusão em pauta . |
ASJUI4 | 15/07/2011 09:49 | Recebido |
CORIP | 14/07/2011 17:45 | Enviado para ASJUI4. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) . |
CORIP | 14/07/2011 16:07 | Juntada do documento nº 25.313/2011 substabelecimento |
CORIP | 14/07/2011 16:06 | Recebido |
ASJUI4 | 14/07/2011 15:11 | Enviado para CORIP. devolvido a pedido. |
ASJUI4 | 12/07/2011 14:04 | Recebido |
CORIP | 12/07/2011 13:48 | Enviado para ASJUI4. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) . |
CORIP | 08/07/2011 11:11 | Juntada do documento nº 42.991/2011 informações pelo Juízo da 27ª Zona Eleitoral |
CORIP | 16/06/2011 13:36 | Enviado e-mail solicitando informações à ZE. |
CORIP | 14/06/2011 18:56 | Recebido |
ASJUI4 | 14/06/2011 18:31 | Enviado para CORIP. Com despacho . |
ASJUI4 | 06/06/2011 19:11 | Recebido |
CORIP | 06/06/2011 18:30 | Enviado para ASJUI4. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) . |
CORIP | 06/06/2011 18:03 | Juntada do documento nº 34.278/2011 - Substabelecimento |
CORIP | 06/06/2011 17:01 | Recebido |
PRE | 06/06/2011 16:38 | Enviado para CORIP. Com manifestação da PRE reiterando pelo indeferimento do recurso |
PRE | 04/05/2011 16:20 | Recebido |
CORIP | 15/04/2011 10:31 | Enviado para PRE. Vista à PRE |
CORIP | 14/04/2011 16:24 | Redistribido automaticamente. JUIZ CÁSSIO MIRANDA. Determinação do Presidente |
CORIP | 14/04/2011 15:51 | Recebido |
PRE | 14/04/2011 15:20 | Enviado para CORIP. A pedido |
PRE | 01/03/2011 15:41 | Recebido |
CORIP | 01/03/2011 15:00 | Enviado para PRE. Vista à PRE |
CORIP | 28/02/2011 16:46 | Liberação da distribuição. Distribuição automática em 28/02/2011 JUIZ CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA |
CORIP | 28/02/2011 16:45 | Autuado - RE nº 13616-36.2008.6.05.0027 |
CORIP | 24/02/2011 17:29 | Recebido |
SEPROT | 24/02/2011 17:10 | Enviado para CORIP. Encaminhamento dos Autos com recurso |
SEPROT | 24/02/2011 17:08 | Recebido |
ZE-027 | 23/02/2011 13:36 | Enviado para SEPROT. Remessa AIJE Nº 437/2008 COM RECURSO AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA |
ZE-027 | 18/02/2011 10:47 | Recebidos CONTRA-RAZÕES DO RECORRIDO |
ZE-027 | 11/02/2011 09:17 | Recebidos RECURSO PARTE REQUERIDA |
ZE-027 | 10/12/2008 00:00 | Autuado zona - AIJE nº 4.372.008 (13616-36.2008.6.05.0027) |
Caros amigos estou indignado com a justiça, pois se no dia da eleição é crime fazer boca de Urna, é crime a compra de voto, pois bem se a prefeita de Jussari foi jugada confirmada a compra de voto e foi absovida nos processos, então nós aqui em Jussari vamos estar no dia da eleição com o documento da justiça na mão para protestar contra a repressão da justiça pois tudo foi confirmado como CRIME ELEITORAL mais essa turma esta jogando solto lembro-me da ditadura militar quando as eleiçoes eram cartas marcadas e eramos reprimidos pelos militares hj somos reprimidos pelo Judiciario, fomos garfados pelo artigo 5º do Código Civil (todo cidadão e cidadã são iguais perante a Lei) e ai o cargo da prefeita fez a diferença e lhes tirou a pena por ser prefeita o Eleitor comum sempre é lezado o direito o certo é que não tenho mais em que acreditar pois as leis só favorecem bandidos na politica a máfia da impunidade da fraude e que fere os principios democraticos e prevalecem a lei de quem tem mais a lei da carteirada na diferente da ditadura militar.
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