Restrições eleitorais a agentes públicos já estão em vigor
Elza Fira;/Ag. BrasilEstão
valendo, desde o dia 1.º de janeiro, as restrições eleitorais a agentes
públicos candidatos às eleições de 2014. As medidas estão previstas na
Lei 9.504/1997, também conhecida como Lei das Eleições. Ela veda uma
série de “condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre
candidatos nos pleitos eleitorais”. Algumas proibições, entretanto,
passam a valer somente a partir de três meses antes das eleições, ou
seja, a partir do dia 5 de julho.
Entre
as restrições já em vigor está a proibição da execução de programas
sociais por entidade vinculada a candidato nas eleições de 2014 ou por
ele mantida, ainda que tais programas sejam autorizados legalmente ou
tenham sido executados no exercício anterior.
Além
disso, fica vedado aos agentes públicos distribuir gratuitamente bens,
valores e outros benefícios, exceto nos casos de calamidade pública,
estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já
executados no ano anterior. Nestes casos, o Ministério Público tem poder
para acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações.
Para
o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco
Aurélio, as medidas “são necessárias ao equilíbrio de uma disputa
eleitoral que ocorrerá no ano, e aí houve uma opção política normativa
do legislador, fixando prazos para certos procedimentos”.
Proibições
A
partir de 8 de abril e até a posse dos eleitos é proibido qualquer
reajuste para os servidores públicos que exceda a recomposição da perda
do seu poder aquisitivo. Já entre 5 de julho e a data da eleição, os
agentes públicos não podem nomear, contratar ou de qualquer forma
admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por
outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex
oficio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na
circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade
de pleno direito.
Também
ficará vedada propaganda de instituição pública, a não ser para
“produtos e serviços que tenham concorrência no mercado” e campanhas de
“grave e urgente necessidade pública”. Pronunciamentos de autoridades
públicas, em cadeia de rádio e televisão, somente são autorizados dentro
do horário eleitoral, a não ser quando se tratar de “matéria urgente,
relevante e característica das funções de governo”.
Fiscalização e sanções
Segundo
o TSE, a fiscalização de possíveis irregularidades deve ser feita pelos
partidos políticos e pelo Ministério Público, a quem o eleitor deve
recorrer para denunciar. Os candidatos beneficiados pelo descumprimento
das suas normas, sendo agentes públicos ou não, podem ter o registro da
sua candidatura cassado. A lei prevê ainda a imposição de multas e a
obrigatoriedade de ressarcimento de despesas efetuadas indevidamente –
inclusive por parte do partido político a que pertencer o candidato.
Agência CNM, com informações da Agência Senado e do TSE
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