Souza Cruz condenada a pagar R$ 500 mil a provador de cigarros
O
Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que obriga a Souza
Cruz a pagar R$ 500 mil de indenização por dano moral a um provador de
cigarros que adquiriu penumotórax (doença pulmonar grave) após dez anos
na função.
O trabalhador
foi admitido na fabricante de cigarros como mensageiro em 1976, aos 15
anos de idade. Dos 18 aos 28 anos, exerceu atividade de experimentar uma
média de 200 cigarros por dia, quatro vezes por semana, das 7h às 9h,
em jejum. Segundo o TST, a empresa tentou recorrer, mas o tribunal
manteve condenação, reduzindo, no entanto, a indenização de cerca de R$ 2
milhões (cálculo de 2012), para R$ 500 mil.
Para o TST, a
decisão foi tomada “com base em farta prova, inclusive pareceres de
outros médicos, no sentido de que a doença do empregado está relacionada
à exposição direta ao tabaco”. Procurada, a Souza Cruz informa que vai
analisar a decisão. Destaca também que a atividade desenvolvida pelo
provador de cigarros é lícita. “Todos os participantes são maiores de
idade, previamente fumantes e voluntariamente optaram por participar do
trabalho, no exercício do seu livre arbítrio”, defende a empresa.
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