PETI( PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANIL )
O QUE É O PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL (PETI)?
É um Programa do Governo Federal que tem como objetivo retirar crianças e adolescentes de 7 a 15 anos de idade do trabalho considerado perigoso, penoso, insalubre ou degradante, ou seja, daquele trabalho que coloca em risco sua saúde e sua segurança.
QUAIS OS OBJETIVOS DO PROGRAMA?
• Retirar crianças e adolescentes do trabalho perigoso, penoso, insalubre e degradante;
• Possibilitar o acesso, a permanência e o bom desempenho de crianças e adolescentes na escola;
• Fomentar e incentivar a ampliação do universo de conhecimentos da criança e do adolescente, por meio de atividades culturais, esportivas, artísticas e de lazer no período complementar ao da escola, ou seja, na jornada ampliada;
• Proporcionar apoio e orientação às famílias por meio da oferta de ações socioeducativas;
• Promover e implementar programas e projetos de geração de trabalho e renda para as famílias.
QUEM PODE SER INSERIDO NO PETI?
Famílias que tenham filhos de 7 a 15 anos trabalhando em atividades perigosas, penosas, insalubres e degradantes. Devem ser priorizadas as famílias com renda per capita de até ½ salário mínimo, ou seja, aquelas que vivem em situação de extrema pobreza.
QUAIS AS ATIVIDADES CONSIDERADAS PERIGOSAS, PENOSOAS, INSALUBRES OU DEGRADANTES?
• Na área urbana:comércio em feiras e ambulantes;
• lixões;
• engraxates, flanelinhas;
• distribuição e venda de jornais e revistas;
• comércio de drogas.
• Na área rural:
• culturas de sisal, algodão e fumo;
• horticultura;
• cultura de laranja e de outras frutas;
• cultura de coco e outros vegetais;
• pedreiras e garimpos;
• salinas, cerâmicas, olarias;
• madeireiras, marcenarias;
• tecelagem;
• fabricação de farinha e outros cereais;
• pesca;
• cultura da cana-de-açúcar;
• carvoaria;
• cultura do fumo.
• Para fins de atendimento no PETI, são consideradas atividades perigosas, penosas, insalubres ou degradantes aquelas que compõem a Portaria Nº 20, de 13 de setembro de 2001, do Ministério do Trabalho e Emprego e a Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT.
EM QUE CONSISTE O PETI?
A família que for inserida no PETI recebe uma bolsa mensal para cada filho com idade de 7 a 15 anos que for retirado do trabalho. Para isso, as crianças e os adolescentes devem estar freqüentando a escola e a jornada ampliada, ou seja, em um período eles devem ir para a escola e no outro, participar das ações realizadas na jornada ampliada, onde terão reforço escolar e atividades esportivas, culturais, artísticas e de lazer.
POR QUE A CENTRALIDADE NA FAMÍLIA?
Apesar de o Programa visar a retirada das crianças e dos adolescentes do trabalho perigoso, penoso, insalubre e degradante, o alvo de atenção é a família, que deve ser trabalhada por meio de ações socioeducativas e de geração de trabalho e renda que contribuam para o seu processo de emancipação, para sua promoção e inclusão social, tornando-as protagonistas de seu próprio desenvolvimento social.
QUAL O TEMPO DE PERMANÊNCIA DA FAMÍLIA NO PETI?
A família pode permanecer no Programa pelo prazo máximo de quatro anos, contados a partir de sua inserção em programas e projetos de geração de trabalho e renda.
QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS PARA A PERMANÊNCIA DA FAMÍLIA NO PROGRAMA?
• Retirada de todos os filhos menores de 16 anos de atividades laborais;
• Manutenção de todos os filhos na faixa etária de 7 a 15 anos na escola;
• Apoio à manutenção dos filhos nas atividades da jornada ampliada;
• Participação nas atividades socioeducativas;
• Participação em programas e projetos de qualificação profissional e de geração de trabalho e renda oferecidos.
COM QUE RECURSOS O PETI É FINANCIADO?
O programa é financiado com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, com co-financiamento de estados e municípios, podendo contar, ainda, com a participação financeira da iniciativa privada e da sociedade civil.
A BOLSA CRIANÇA CIDADÃ
QUAIS SÃO OS VALORES DA BOLSA?
Na área rural, o valor da bolsa é de R$ 25,00 por criança e adolescente de 7 a 15 anos que for efetivamente retirado do trabalho perigoso, penoso, insalubre ou degradante.
Na área urbana, o valor da bolsa é de R$ 40,00 por criança e adolescente de 7 a 15 anos que efetivamente for retirado do trabalho. Esse valor pode ser adotado apenas nas capitais, regiões metropolitanas e municípios com mais de 250.000 habitantes. Nos demais municípios, o valor da bolsa é de R$ 25,00 per capita.
COMO AS BOLSAS SÃO PAGAS ÀS FAMÍLIAS? QUEM É O RESPOSNÁVEL PELO PAGAMENTO?
Com a implantação do Cadastramento Único, o pagamento das bolsas passa a ser realizado diretamente para as famílias, por meio do Cartão do Cidadão.
Desta forma, os custos para pagamento das bolsas às famílias é de responsabilidade da SEAS/MPAS, por intermédio do agente operador, que é a Caixa Econômica Federal.
QUANTAS BOLSAS UMA FAMÍLIA PODE RECEBER?
A família pode receber a quantidade de bolsas correspondente ao número de filhos de 7 a 15 anos que forem efetivamente retirados do trabalho, ou seja, não há limite fixo de bolsas por família.
Exemplo: se uma família tem 5 filhos com idades de 7 a 15 anos e todos realmente trabalham, ela deve receber 5 bolsas. No caso em que dos 5 filhos apenas 4 trabalham, ela deve receber 4 bolsas; se 3 trabalham, ela deve receber 3 bolsas e assim sucessivamente.
Independente do número de bolsas que a família receba, ela tem de assumir o compromisso de retirar do trabalho todos os filhos menores de 16 anos.
QUANDO AS BOLSAS SÃO PAGAS ÀS FAMÍLIAS?
O pagamento é mensal e para o recebimento da bolsa, as famílias devem observar o calendário de pagamentos, cujas datas são estabelecidas conforme o último número do Cartão.
O saque correspondente ao valor da bolsa poderá ser realizado em qualquer agência ou posto de atendimento da Caixa Econômica Federal, em Casas Lotéricas, em Caixas Eletrônicos, no Caixa Aqui ou Postos Autorizados.
QUAIS SÃO AS EXIGÊNCIAS PARA O PAGAMENTO DAS BOLSAS ÀS FAMÍLIAS?
A família pode receber a(s) bolsa(s) somente se os filhos inseridos no Programa tiverem a freqüência mensal mínima de 75% na escola e na jornada ampliada, podendo ser adotado um percentual maior, a critério da área de educação.
EM QUE SITUAÇÕES PODE HAVER A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO PAGAMENTO DA BOLSA À FAMÍLIA?
No mês em que um ou mais filhos não obtiverem a freqüência mínima exigida e não houver nenhuma justificativa para isto, será suspenso, naquele mês, o pagamento da(s) bolsa(s) à família. No mês seguinte, caso a freqüência dos filhos seja regularizada, a família volta a recebê-la(s).
Quando a família não cumprir seus compromissos junto ao Programa em um determinado mês, o pagamento da bolsa também pode ser suspenso.
No caso de suspensão temporária do pagamento da bolsa, o trabalho com a família deve ser reforçado no sentido de sensibilizá-la para a necessidade da permanência e da freqüência mínima das crianças e dos adolescentes na escola e na jornada ampliada, bem como para melhor acompanhamento socioeducativo da mesma.
NO CASO DE DESLIGAMENTO PERMANENTE DE UMA FAMÍLIA, O MUNICÍPIO PODE INCLUIR OUTRA EM SEU LUGAR?
Sim, de forma organizada e controlada, desde que a família tenha sido inserida no sistema do cadastramento único e, preencha os requisitos exigidos pelo Programa.
A substituição de crianças e famílias no PETI seguirá normas e orientações estabelecidas pela SEAS/MPAS.
COMO E QUANDO A FAMÍLIA PODE SER DESLIGADA DO PROGRAMA?
• Quando o filho completar 16 anos;
• Quando não participar de atividades socioeducativas e de geração de emprego e renda oferecidas;
• Quando a família atingir o limite máximo de quatro anos no Programa, contados a partir da sua inserção em programas e projetos de geração de renda;
• Quando mudar de município;
• Quando não cumprir suas obrigações perante o Programa.
O QUE É O CARTÃO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL?
É uma iniciativa do Governo Federal que tem por objetivo realizar o pagamento das bolsas do PETI e de outros programas diretamente às famílias por meio de cartão bancário, tornando mais ágil o procedimento de repasse de recursos. Isso permitirá à família o recebimento de vários benefícios com um único cartão.
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