
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia ?
O cliente responsável pela residência é o primeiro passa para conquistar esse direito, além disso, fique atento para outros fatores:Critério 1: Possuir uma média de consumo de energia menor do que 80 kwh, com base nos últimos 12 meses e não apresentar mais de uma conta superior a 120 Kwh, estando dentro deste critério a pessoa será beneficiada automaticamente;
Ou Critério 2: Se possuir uma média de consumo de energia entre 80 e 220 kWh, baseada nos últimos 12 meses. Nesse caso, o cliente terá que se cadastrar na Coelba.
Para calcular a média basta somar o consumo de cada mês, e dividir pelo número de meses (neste caso doze).
Como se cadastrar no Tarifa Social de Energia ?
- Possuir um dos cartões sociais do Governo Federal: Bolsa FamíliaFique Atento:
- Cada titular do cartão só poderá beneficiar uma única residência
- Não é considerado válido o uso do cartão-cidadão da Caixa Econômica Federal
Onde me Cadastrar para conseguir o benefício ?
- Nas agências de atendimento da Coelba e no ponto Coelba mais perto de vocêComo fazer o cadastro ?
Vá até uma agência da Coelba, levando os seguintes documentos originais e cópias:- RG
- Cartão Bolsa Família
- CPF
Importante: É essencial o nome do titular da conta ser o mesmo do cartão, caso contrário será preciso solicitar uma alteração.
Quanto vou economizar nas contas de Luz ?
Existe uma regra básica: Quanto menor o consumo mensal, menor é o valor da tarifa cobrada e menor é o valor da sua conta de energia.Exemplo:
O consumidor beneficiado com a tarifa de baixa renda, se consumir 30 kWh, paga R$ 5,26. Sem o benefício, o mesmo cliente com o mesmo consumo pagaria R$ 15,52. A economia é de 66%.
Confira abaixo uma tabela com outros exemplos de economia na sua conta de Luz através do benefício.

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