Dispõe sobre limitações na venda de bebidas e propagandas audiovisuais durante a 27ª Montaria Organizada de Jussari programada para o dia 27 de outubro de 2013, e dá outras providências.
DECRETO Nº 224/2013,
de 25 de outubro de 2013.
EMENTA: Dispõe sobre
limitações na venda de bebidas e propagandas audiovisuais durante a 27ª
Montaria Organizada de Jussari programada para o dia 27 de outubro de 2013, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE JUSSARI, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal,
Considerando, que as Cavalgadas tornaram-se tradição na cidade, atraindo
centenas de pessoas de outras localidades, aumentando, assim, substancialmente,
o consumo de bebida alcoólica;
Considerando, que as garrafas de vidro podem ocasionar acidentes,
através da utilização indevida do vasilhame de vidro, de forma ocasional ou
proposital e até criminosa, em atos de agressões pessoais, e especialmente,
garrafas quebradas pelo circuito da festa podem por as pessoas em risco de
ferimentos,
DECRETA:
Art. 1º. Fica proibido dentro
do circuito do show musical, Rua Agenor
de Souza Barreto e Praça Ruy Barbosa, a venda de bebidas em garrafas de vidro para consumo
imediato, a partir das 17 horas do dia 27 de outubro ( domingo ).
Art. 2º. Estão igualmente enquadrados na
proibição, os ambulantes que em razão das suas atividades, comercializam
bebidas para consumo imediato.
Art. 3º. Fiscais Municipais
terão a atribuição de ordenar o comércio, os ambulantes e demais comerciantes a
verificar o cumprimento das normas estabelecidas.
Art. 4º . Também fica proibido
a utilização de facões, facas, talheres ou espetos metálicos e copos de vidro no
circuito da Festa.
Art. 6º. Fica estabelecido
que no circuito da montaria , localizado da Praça João Alves de Lima ( Ponto de
Embarque ) até a Praça Alcides Castro de Brito
não será permitido a circulação de veículos das 8 às 18 horas exceto o
carro oficial do evento.
Parágrafo Ùnico - Na Praça Noemio Peixinho, conhecido
popularmente como Redondo, será permitido o uso de som automotivo das 10 às 16
horas.
Art. 7º. Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
DE JUSSARI, Estado da Bahia, em 24 de outubro de 2013.
WALNIO RIBEIRO MUNIZ
Prefeito Municipal
Assinar:
Postar comentários
(
Atom
)

Nenhum comentário :
Postar um comentário
DEIXE NESTA PÁGINA O SEU COMENTÁRIO