Dispõe sobre limitações na venda de bebidas e propagandas audiovisuais durante a 27ª Montaria Organizada de Jussari programada para o dia 27 de outubro de 2013, e dá outras providências.

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                       DECRETO Nº 224/2013, de 25 de outubro de 2013.

EMENTA: Dispõe sobre limitações na venda de bebidas e propagandas audiovisuais durante a 27ª Montaria Organizada de Jussari  programada para o dia 27 de outubro de 2013, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSSARI, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Considerando, que as Cavalgadas tornaram-se tradição na cidade, atraindo centenas de pessoas de outras localidades, aumentando, assim, substancialmente, o consumo de bebida alcoólica;
Considerando, que as garrafas de vidro podem ocasionar acidentes, através da utilização indevida do vasilhame de vidro, de forma ocasional ou proposital e até criminosa, em atos de agressões pessoais, e especialmente, garrafas quebradas pelo circuito da festa podem por as pessoas em risco de ferimentos,
DECRETA:
Art. 1º. Fica proibido dentro do circuito do show musical,  Rua Agenor de Souza Barreto e Praça Ruy Barbosa, a  venda de bebidas em garrafas de vidro para consumo imediato, a partir das 17 horas do dia 27 de outubro ( domingo ).
 Art. 2º. Estão igualmente enquadrados na proibição, os ambulantes que em razão das suas atividades, comercializam bebidas para consumo imediato.
Art. 3º. Fiscais Municipais terão a atribuição de ordenar o comércio, os ambulantes e demais comerciantes a verificar o cumprimento das normas estabelecidas.
Art. 4º . Também fica proibido a utilização de facões, facas, talheres ou espetos metálicos e copos de vidro no circuito da Festa.
Art. 6º. Fica estabelecido que no circuito da montaria , localizado da Praça João Alves de Lima ( Ponto de Embarque ) até a Praça Alcides Castro de Brito  não será permitido a circulação de veículos das 8 às 18 horas exceto o carro oficial do evento.

Parágrafo Ùnico -  Na Praça Noemio Peixinho, conhecido popularmente como Redondo, será permitido o uso de som automotivo das 10 às 16 horas.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE JUSSARI, Estado da Bahia, em 24 de outubro de 2013.

                                   WALNIO RIBEIRO MUNIZ
                                          Prefeito Municipal


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